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De acordo com informações do Ministério Público de Sergipe, este pede a condenação do ex-prefeito de Itabaiana Luciano Bispo, através de duas ações de improbidade administrativa e também o ex-presidente da Comissão de Licitação Roberto Bispo Lima, entre outros. Estão sendo acusados de administrar de maneira incorreta verbas públicas e de programas Federais entre os anos de 2003 e 2004.

Os procuradores que realizaram as acusações pedem que sejam pagos danos morais coletivos a sociedade e que os acusados sejam condenados por improbidade administrativa.
Se algumas pessoas não lembram o Senhor Luciano Bispo já foi acusado pelo Ministério Público em 2005 através de um recurso especial por improbidade, mas este não foi reconhecido pelo tribunal. Agora ele está sendo acusado novamente por práticas bem parecidas com a de outra acusação, que é a prática incorreta de licitações que foram realizadas. Contém um superfaturamento já que o preço foi acima da média de mercado (que nessa ação envolve uma das maiores redes de Supermercados da cidade de Itabaiana, os Peixoto), o mau uso das verbas públicas Federais dos Programas de Educação supervisionados pelo Ministério da Educação (MEC), além da movimentação irregular de grandes valores do Programas Educacionais.
Certamente o Ministério Público deve ter enquadrado esses atos do ex-prefeito nos artigos 10 e 11 da lei 8.429/92, que está relacionada com a improbidade administrativa, ou seja, a desonestidade na utilização incorreta dos recursos públicos.
Já o envolvimento do ex-presidente da Comissão de Licitação Roberto Bispo Lima possui relação com as irregulares licitações, já que estas teriam sido direcionadas e fracionadas com as empresas participantes nas quais os empresários possuem enorme grau de parentesco (José Veríssimo Peixoto, Genilde Carvalho Peixoto, Daniel Nunes Peixoto, Genailde Batista Peixoto, Wesley Batista Peixoto, Josias Nunes Peixoto, Manoel Messias Peixoto, Gicélia Batista Peixoto).
A ação deve ter sido enviada ao Superior Tribunal de Justiça, que provavelmente só iria invocar as partes envolvidas no período de um ano, já que há relativa demora pra julgar os casos. Será dever dos Desembargadores que provavelmente analisaram o caso aceitar ou não a ação, dependendo das provas (embora sejam evidentes, não comprovam nesse momento a culpa do acusado) e da interpretação da lei.


Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br/signo/vernoticiaInternet.php?cod_noticia=1486

Lembrete: O cidadão Roberto Bispo mencionado, fora nomeado recentemente pelo então Prefeito eleito e irmão Lucino Bispo, como um dos principais responsáveis pela sua "nova administração".

"Para quem nada espera, o pouco muito representa." (Gonçalves Ribeiro).

"A ninguém ofender, dar a cada um o que é seu"(Ulpiano)

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